Teto de gastos para deputado federal em São Paulo chega a R$ 7,11 milhões nas eleições de 2026; legislação estabelece quanto o candidato pode investir do próprio patrimônio e regras para doações e recursos públicos
Disputar uma eleição para deputado federal no Brasil envolve uma conta que começa muito antes da votação. Há despesas com comunicação, produção de conteúdo, contratação de pessoal, transporte, eventos, material de campanha, serviços jurídicos e contábeis, entre outras. Para controlar esse processo, a Justiça Eleitoral estabelece um limite máximo de gastos para cada cargo.
Nas eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve os mesmos limites utilizados em 2022. Em São Paulo, por exemplo, cada candidato a deputado federal pode gastar até R$ 7.115.522,46 durante a campanha. Esse número, porém, não significa que um candidato precise gastar R$ 7 milhões para ser eleito. O valor é apenas o teto permitido para aquela candidatura.
A diferença é importante. Uma campanha pode arrecadar e gastar muito menos que o limite. O que a legislação estabelece é que, independentemente de quanto consiga arrecadar, a candidatura não pode ultrapassar o teto correspondente ao cargo e à circunscrição eleitoral.
Quanto pode sair do bolso do candidato?
É aqui que aparece uma das principais regras do financiamento eleitoral.
Um candidato não pode simplesmente utilizar todo o patrimônio pessoal para financiar a própria campanha. A legislação permite o uso de recursos próprios, mas limita esse autofinanciamento a 10% do limite de gastos estabelecido para o cargo.
Tomando São Paulo como exemplo, um candidato a deputado federal tem um teto de R$ 7.115.522,46. Dez por cento desse valor correspondem a aproximadamente R$ 711.552,25.
Portanto, mesmo que um candidato tivesse patrimônio suficiente para bancar uma campanha de R$ 7 milhões, ele não poderia colocar sozinho todo esse valor na própria candidatura.
O restante dos recursos teria de vir de outras fontes permitidas pela legislação eleitoral.
De onde vem o dinheiro de uma campanha?
O financiamento eleitoral brasileiro combina recursos privados e públicos.
Entre as fontes permitidas estão os recursos próprios do candidato, doações realizadas por pessoas físicas e os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.
Para as eleições de 2026, o FEFC foi fixado em R$ 4.961.519.777. Esse dinheiro é distribuído aos partidos políticos de acordo com os critérios previstos na legislação. Depois de definidos os critérios internos de distribuição, os recursos podem ser destinados às candidaturas.
Isso ajuda a explicar por que o teto de uma campanha não representa necessariamente o dinheiro disponível para um candidato.
Um deputado federal em São Paulo pode ter autorização para gastar até R$ 7,11 milhões, mas isso não significa que receberá R$ 7,11 milhões do Fundo Eleitoral ou que terá essa quantia em sua conta de campanha.
São duas coisas diferentes: limite de gastos e dinheiro arrecadado.
E as doações de eleitores?
As pessoas físicas também podem financiar campanhas.
Para as eleições de 2026, a regra geral estabelece que cada pessoa pode doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Há regras específicas para doações estimáveis em dinheiro e outras situações previstas pela legislação.
Na prática, isso significa que um eleitor não pode simplesmente transferir qualquer quantia para um candidato. A legislação estabelece limites e exige que a movimentação seja registrada.
Também é proibida a doação empresarial. Empresas não podem financiar diretamente candidatos ou partidos como pessoas jurídicas.
O objetivo dessas regras é permitir que a Justiça Eleitoral identifique a origem dos recursos e acompanhe sua utilização.
Onde o dinheiro é gasto?
O dinheiro de uma campanha pode ser utilizado em diferentes despesas eleitorais previstas em lei.
A legislação inclui, entre outras possibilidades, a produção de programas de rádio, televisão e vídeo, criação de páginas na internet, impulsionamento de conteúdos dentro das regras eleitorais e produção de jingles, vinhetas e slogans.
Também existem despesas relacionadas à estrutura física da campanha, contratação de pessoal, transporte, alimentação de equipes, material gráfico e serviços especializados.
É nesse ponto que uma candidatura deixa de ser apenas o nome de uma pessoa na urna e passa a funcionar como uma estrutura temporária de comunicação, mobilização e prestação de contas.
Imagine, por exemplo, um candidato fictício chamado Carlos Almeida.
Carlos decide disputar uma vaga de deputado federal em São Paulo. Em vez de imaginar que os R$ 7,11 milhões são um orçamento obrigatório, ele começa com uma pergunta mais simples: quanto consegue arrecadar legalmente?
Suponha que sua campanha consiga reunir R$ 1 milhão.
Nesse cenário, Carlos poderá gastar até esse valor — desde que as despesas sejam permitidas e estejam corretamente registradas. O teto de R$ 7,11 milhões continua existindo, mas ele não precisa chegar perto dele.
Se arrecadar R$ 3 milhões, terá outra capacidade financeira.
Se arrecadar R$ 500 mil, terá uma campanha proporcionalmente menor.
É por isso que não existe um valor oficial que possa ser chamado de “preço de um deputado”.
Quanto custa cada voto?
Existe, entretanto, uma conta que pode ser feita depois da eleição: dividir o total gasto pela quantidade de votos recebidos.
Se uma campanha fictícia gastar R$ 1 milhão e receber 50 mil votos, a média matemática será de R$ 20 por voto.
Se a mesma campanha gastar R$ 1 milhão e receber 100 mil votos, a média será de R$ 10.
Mas essa conta não significa que o candidato tenha comprado votos. Ela apenas mostra a relação entre o total de despesas declaradas e o resultado eleitoral.
Essa diferença é fundamental.
O dinheiro financia a campanha e sua estrutura de divulgação. O voto continua sendo uma decisão do eleitor.
O eleitor consegue saber quem financiou a campanha?
Sim.
Uma das principais ferramentas de fiscalização está justamente na prestação de contas eleitoral.
Nas eleições de 2026, candidatos e partidos precisam informar à Justiça Eleitoral os recursos recebidos. Segundo o TSE, essas informações devem ser encaminhadas em até 72 horas após o recebimento dos recursos, para divulgação na internet.
Também existe o sistema de prestação de contas e o DivulgaCandContas, onde podem ser consultadas informações sobre receitas, despesas e candidatos.
Isso permite acompanhar a movimentação financeira de uma candidatura durante o processo eleitoral, em vez de esperar apenas pelo resultado das urnas.
Para o eleitor, a pergunta pode ser simples: quem está financiando aquela campanha?
Mas também é possível ir além.
Quanto foi arrecadado?
Quanto foi gasto?
Quem recebeu os pagamentos?
Quanto veio de recursos próprios?
Quanto veio do partido?
Quanto veio do Fundo Eleitoral?
Esses números ajudam a mostrar o tamanho real da estrutura construída por cada candidatura.
E se o candidato gastar mais do que pode?
O limite não é apenas uma referência.
O TSE estabelece que quem ultrapassar o teto de gastos fica sujeito a uma multa equivalente a 100% do valor excedente. Além disso, o excesso pode repercutir na análise das contas e, dependendo das circunstâncias, ter consequências relacionadas a abuso do poder econômico.
Por isso, uma candidatura que tenha autorização para gastar R$ 7,11 milhões não pode simplesmente ultrapassar esse valor porque conseguiu arrecadar mais dinheiro.
O limite continua valendo.
Afinal, quanto custa eleger um deputado?
Não há uma resposta única.
Em 2026, o teto para deputado federal em São Paulo é de R$ 7.115.522,46, mas esse valor não representa o custo necessário para conquistar uma vaga. É o máximo que a candidatura pode gastar.
O candidato pode utilizar recursos próprios dentro do limite de 10%, receber doações de pessoas físicas e receber recursos destinados pelo partido, incluindo valores provenientes do Fundo Eleitoral, sempre de acordo com as regras vigentes.
Uma campanha pode custar centenas de milhares de reais. Outra pode movimentar milhões.
E mesmo campanhas com estruturas financeiras semelhantes podem terminar com resultados eleitorais diferentes.
É justamente por isso que olhar apenas para o valor gasto não explica sozinho uma eleição.
Como observa Erick Boniz, a disputa eleitoral também envolve a capacidade de fazer uma candidatura chegar ao conhecimento do público. Comunicação, presença pública e organização passaram a fazer parte de uma estrutura que, no fim, precisa ser registrada em números.
A conta da eleição, portanto, não começa no dia da votação.
Ela começa quando o primeiro recurso entra na campanha.
E termina quando o último gasto é registrado e apresentado à Justiça Eleitoral.
Para o eleitor, talvez a informação mais importante não seja descobrir simplesmente quanto custa um deputado.
É descobrir quanto cada candidato arrecadou, de onde veio o dinheiro, onde ele foi gasto e qual foi o resultado obtido nas urnas.
Em uma eleição cada vez mais profissionalizada, a prestação de contas deixa de ser apenas uma obrigação burocrática. Ela se transforma em uma das maneiras mais objetivas de entender como uma candidatura foi construída.








