Empresas do Simples Nacional terão uma nova decisão tributária para 2027; escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do regime poderá afetar a forma como os impostos são apurados e os créditos tributários são aproveitados

A Reforma Tributária sobre o Consumo vai provocar uma mudança importante na rotina de microempresas e empresas de pequeno porte a partir de 2027. Pela primeira vez, empresas enquadradas no Simples Nacional terão de avaliar não apenas a permanência no regime simplificado, mas também a forma como pretendem recolher os dois novos tributos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para o primeiro semestre de 2027, a decisão precisa ser tomada ainda em setembro de 2026. O prazo estabelecido pelo governo vai de 1º a 30 de setembro de 2026. A mudança antecipa uma escolha que tradicionalmente era feita no início do ano e exige que empresários avaliem previamente o impacto das novas regras sobre seus negócios.

Duas formas de recolher IBS e CBS

As empresas que permanecerem no Simples Nacional terão, na prática, duas possibilidades para o tratamento do IBS e da CBS.

A primeira é continuar recolhendo os novos tributos dentro do próprio Simples Nacional. Nesse modelo, IBS e CBS permanecem incluídos na sistemática de recolhimento unificado do regime.

A segunda possibilidade é optar pelo chamado regime regular para IBS e CBS. Nesse caso, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, seguindo as regras próprias desses impostos.

Essa segunda alternativa é conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido. Segundo o Ministério da Fazenda, ela pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, já que a forma de apuração dos novos tributos está relacionada ao aproveitamento de créditos nas operações seguintes.

Por que a escolha pode ser importante?

A mudança não significa simplesmente escolher entre pagar mais ou menos impostos. A estrutura da Reforma Tributária também modifica a lógica de créditos tributários ao longo da cadeia de produção e comercialização.

Por isso, o perfil dos clientes de uma pequena empresa poderá ser um dos fatores considerados na decisão.

Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais, por exemplo, possui uma estrutura comercial diferente daquela que fornece produtos ou serviços para outras empresas. No segundo caso, a possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelos clientes pode entrar na análise do empresário.

O próprio governo destaca que a decisão deve considerar as características específicas de cada negócio.

O Simples Nacional não acaba

Apesar das mudanças, a Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional.

O regime continua existindo para microempresas e empresas de pequeno porte, mas passa por adaptações para incorporar a nova estrutura tributária.

A regulamentação aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional passou a prever expressamente IBS e CBS entre os tributos abrangidos pelo regime, além de estabelecer novas regras de arrecadação, fiscalização e cumprimento de obrigações.

Assim, uma empresa poderá continuar utilizando o Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher uma forma específica de recolhimento para os dois novos tributos.

Prazo para 2027 termina em setembro

Uma das principais mudanças para os empresários está justamente no calendário.

Para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Já as empresas que já estão no Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime. Entretanto, caso queiram recolher IBS e CBS pelo regime regular, precisam formalizar essa escolha dentro do mesmo período.

A decisão tomada em setembro valerá para o período de janeiro a junho de 2027.

Haverá uma nova oportunidade em 2027

A escolha não ficará limitada ao segundo semestre de 2026.

A regulamentação prevê uma nova janela em março de 2027 para as empresas que não tenham optado pelo regime regular de IBS e CBS em setembro de 2026 e que desejem adotar essa forma de recolhimento no segundo semestre.

Nesse caso, a opção terá efeitos de julho a dezembro de 2027.

Também existe previsão de cancelamento da opção realizada em setembro, dentro das condições e prazos estabelecidos pela regulamentação.

O que muda para quem está abrindo uma empresa?

O novo calendário também traz regras específicas para empresas que iniciarem suas atividades no final de 2026.

Segundo o Ministério da Fazenda, empresas que solicitarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras próprias para a opção pelo Simples Nacional e para a escolha referente ao IBS e à CBS.

Nesses casos, a opção realizada durante a abertura poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para 2027, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação.

Notas fiscais também passam por mudanças

A adaptação à Reforma Tributária não ficará restrita ao pagamento dos impostos.

As microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços também terão mudanças na emissão de documentos fiscais. A partir de 1º de novembro de 2026, passa a ser obrigatória a utilização da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que estejam sujeitas à emissão desse documento.

Já as regras relacionadas à CBS e ao IBS para essas empresas começam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O governo também alterou procedimentos relacionados ao MEI, incluindo regras de emissão de documentos fiscais, enquanto outras obrigações acessórias do Simples Nacional passam por reorganização.

Empresários precisam analisar o próprio negócio

A nova estrutura faz com que a decisão tributária dependa cada vez mais das características de cada empresa.

Entre os pontos que podem entrar na avaliação estão o faturamento, atividade exercida, perfil dos clientes, fornecedores, volume de operações entre empresas e impacto dos créditos de IBS e CBS na cadeia.

Por isso, a escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular não deve ser feita apenas com base em uma comparação superficial de alíquotas.

O modelo escolhido para 2027 poderá alterar a maneira como a empresa calcula seus tributos, emite documentos fiscais e se relaciona comercialmente com outras empresas.

Reforma começa a mudar a rotina das pequenas empresas

A transição para o novo sistema tributário será gradual, mas algumas decisões precisam ser antecipadas.

Para os pequenos negócios, setembro de 2026 passa a ser um mês relevante no planejamento tributário de 2027. Além da eventual opção pelo Simples Nacional, empresários precisam avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre do próximo ano.

A recomendação oficial é que as empresas avaliem sua situação e busquem orientação especializada antes de formalizar a escolha, principalmente aquelas que possuem operações com outras pessoas jurídicas.

A Reforma Tributária, portanto, não elimina o Simples Nacional, mas introduz uma nova camada de decisão dentro do regime. Para milhares de pequenos negócios, a definição de como IBS e CBS serão recolhidos poderá fazer parte do planejamento financeiro e comercial a partir de 2027.