A possibilidade de segundo turno é uma das principais características das eleições majoritárias no Brasil. Mas uma dúvida é bastante comum: se um candidato terminar o primeiro turno em primeiro lugar, ele já está eleito?

Não necessariamente.

Para a Presidência da República, o candidato precisa alcançar maioria absoluta dos votos válidos. Ou seja, precisa obter mais da metade dos votos válidos. Votos brancos e nulos não entram nessa conta. 

O que é o segundo turno?

O segundo turno é uma nova votação realizada quando nenhum candidato consegue atingir a maioria absoluta no primeiro turno.

No caso da eleição presidencial, participam da segunda etapa os dois candidatos mais votados no primeiro turno. 

Por exemplo:

Candidato

Votos válidos

Candidato A

49%

Candidato B

42%

Candidato C

9%

Embora o candidato A tenha terminado em primeiro lugar, ele não venceu no primeiro turno, porque não alcançou mais de 50% dos votos válidos.

Nesse cenário, Candidato A e Candidato B disputariam o segundo turno.

E se alguém tiver 50%?

Aqui existe uma diferença importante.

A regra é maioria absoluta, isto é, mais da metade dos votos válidos. Portanto, não basta simplesmente ser o mais votado ou ficar próximo de 50%.

Imagine que existam 100 milhões de votos válidos:

  • Candidato A: 50 milhões
  • Candidato B: 35 milhões
  • Candidato C: 15 milhões

Nesse exemplo, o candidato A tem exatamente 50%, mas não possui mais da metade. A definição depende da quantidade efetiva de votos válidos e da regra de maioria absoluta.

De maneira prática, a Justiça Eleitoral trabalha com a exigência de 50% dos votos válidos mais um. 

O que acontece com o terceiro colocado?

Ele fica fora da disputa.

Suponha que o resultado seja:

1º — A: 47%
2º — B: 39%
3º — C: 14%

Como ninguém ultrapassou a maioria absoluta, somente A e B avançam.

O terceiro colocado não participa da votação do segundo turno.

Os votos do primeiro turno são transferidos?

Não.

O segundo turno é uma nova votação. Os eleitores voltam às urnas e escolhem entre os dois candidatos classificados.

Portanto, não existe uma transferência automática dos 14% do terceiro colocado para um dos finalistas.

O que pode acontecer, politicamente, é que candidatos, partidos e eleitores que ficaram fora da disputa passem a apoiar um dos dois concorrentes. Mas isso é uma decisão política, não uma transferência automática de votos.

E se um candidato estiver com 49,93%?

Esse é um exemplo particularmente importante.

Imagine uma apuração presidencial:

Candidato A — 49,93%
Candidato B — 41,51%
Candidato C — 8,56%

Mesmo estando quase em 50% e com uma vantagem significativa sobre o segundo colocado, A não estaria eleito no primeiro turno.

Se esses percentuais forem de votos válidos e nenhum candidato atingir a maioria absoluta, A e B disputariam o segundo turno.

Isso ajuda a entender por que uma manchete como:

“Candidato lidera a apuração”

é diferente de:

“Candidato é eleito presidente.”

O primeiro significa que ele está em primeiro lugar naquele momento ou no resultado do primeiro turno. O segundo significa que ele já alcançou as condições legais para vencer.

Quando será o segundo turno de 2026?

Nas Eleições Gerais de 2026, o primeiro turno ocorre em 4 de outubro. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro de 2026. 

No segundo turno podem ser definidos:

  • Presidente e Vice-Presidente da República;
  • Governador e Vice-Governador, nos estados e no Distrito Federal onde houver necessidade de nova votação. 

O eleitor precisa ter votado no primeiro turno para votar no segundo?

Não necessariamente.

Os turnos são considerados eleições independentes para fins de comparecimento. Assim, quem deixou de votar no primeiro turno ainda pode votar no eventual segundo turno, desde que esteja regularmente apto a votar. 

Por que existe o segundo turno?

O objetivo é permitir que o vencedor de uma eleição majoritária tenha maioria dos votos válidos, em vez de vencer apenas por ter uma vantagem relativa sobre vários concorrentes.

Imagine uma eleição com cinco candidatos:

  • A — 32%
  • B — 28%
  • C — 20%
  • D — 12%
  • E — 8%

A é o candidato mais votado, mas apenas 32% escolheram A.

O segundo turno permite uma nova disputa entre A e B, reduzindo a quantidade de opções para que o eleitor escolha entre os dois mais votados.

Em resumo

1º turno: todos os candidatos disputam.

Mais de 50% dos votos válidos: candidato pode ser eleito no primeiro turno.

Ninguém alcança maioria absoluta: os dois mais votados avançam.

2º turno: apenas os dois primeiros disputam.

Resultado do 2º turno: vence quem obtiver a maioria dos votos válidos. 

Um ponto fundamental para acompanhar a apuração

Durante a apuração, percentual e posição podem mudar conforme novas urnas são totalizadas. Por isso, estar liderando uma apuração parcial não significa necessariamente ter vencido a eleição.

Para uma cobertura jornalística responsável, é importante diferenciar “lidera”, “está em primeiro”, “avança ao segundo turno” e “é eleito” — são situações diferentes.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), legislação e informações oficiais das Eleições 2026.