Advogada Marina Elaine Pereira explica os cuidados necessários para quem precisa vender veículos, imóveis ou outros bens registrados em nome de crianças e adolescentes

Comprar ou receber um bem em nome de uma criança ou adolescente pode parecer uma decisão simples para a família. O problema costuma surgir quando chega o momento de vender esse patrimônio. Diferentemente dos bens pertencentes aos próprios pais, aqueles registrados em nome de menores estão submetidos a regras específicas de proteção patrimonial.

A questão é especialmente relevante em situações envolvendo imóveis recebidos por herança ou doação e veículos adquiridos em condições especiais, como nos casos em que há benefícios fiscais destinados a pessoas com deficiência.

De acordo com a advogada Marina Elaine Pereira, a legislação brasileira estabelece limites para a administração do patrimônio de filhos menores. Os pais podem administrar esses bens, mas determinadas operações dependem de autorização judicial.

O ponto central está no artigo 1.691 do Código Civil, que estabelece restrições à atuação dos pais sobre o patrimônio dos filhos. A venda ou oneração de imóveis pertencentes ao menor, por exemplo, exige autorização prévia do juiz, que deverá verificar a existência de necessidade ou evidente interesse da criança ou do adolescente.

Venda de veículos também exige atenção

Na prática, operações envolvendo bens de valor relevante também exigem atenção especial. É o caso de veículos registrados em nome de menores, cuja transferência pode depender da apresentação de autorização judicial aos órgãos competentes.

A autorização normalmente é solicitada por meio de um alvará judicial, em um procedimento que permite ao Judiciário analisar a justificativa apresentada pela família e verificar se a operação atende efetivamente aos interesses do menor.

Segundo Marina Elaine Pereira, não basta demonstrar que os responsáveis desejam vender o bem. É necessário explicar por que a operação é necessária ou vantajosa para o menor.

A justificativa pode estar relacionada, por exemplo, à substituição de um veículo que deixou de atender às necessidades da criança ou à utilização dos recursos para despesas relacionadas a tratamento, educação ou outras necessidades específicas.

Outro aspecto analisado é o valor da negociação. A compatibilidade do preço com o mercado pode ser relevante para demonstrar que o patrimônio do menor não está sendo prejudicado.

A participação do Ministério Público também integra esse tipo de procedimento quando há interesse de incapaz, justamente em razão da necessidade de proteção dos direitos patrimoniais da criança ou do adolescente.

Destinação do dinheiro da venda

Um dos principais cuidados está na destinação dos recursos obtidos com a venda.

O dinheiro não passa a pertencer aos pais simplesmente porque foram eles que administraram a operação. O patrimônio continua sendo do menor e sua utilização deve observar a finalidade autorizada judicialmente.

Quando a venda ocorre para permitir a aquisição de outro bem, por exemplo, o novo patrimônio também pode ser registrado em nome da criança ou do adolescente.

Em outras situações, o Judiciário pode determinar que os valores sejam depositados judicialmente ou estabelecer condições específicas para sua utilização. Dependendo do caso, os responsáveis podem ainda ter de prestar contas sobre a aplicação dos recursos.

A utilização do dinheiro fora da finalidade autorizada pode gerar consequências para os responsáveis, tornando ainda mais importante o planejamento da operação antes da assinatura de qualquer contrato.

Veículos adquiridos com benefícios fiscais

Nos casos de veículos adquiridos com isenção ou redução de determinados impostos, existe ainda uma segunda questão a ser observada: as regras tributárias aplicáveis ao benefício.

Dependendo da legislação e do período transcorrido desde a aquisição, uma venda antecipada pode gerar a necessidade de recolhimento de tributos que haviam sido dispensados no momento da compra.

Por isso, antes de iniciar o processo de venda, é importante verificar tanto a situação jurídica do proprietário menor de idade quanto as condições fiscais vinculadas ao veículo.

Tutela e curatela

A proteção patrimonial não se limita às crianças que estão sob o poder familiar.

Em situações de tutela ou curatela, a legislação também estabelece regras para a administração e alienação dos bens. Tutores e curadores precisam observar os limites impostos pela legislação e, em determinadas situações, obter autorização judicial para realizar a venda.

No caso dos imóveis pertencentes a tutelados, por exemplo, o Código Civil estabelece requisitos específicos, incluindo a necessidade de demonstração de vantagem e prévia avaliação.

Advocacia preventiva

A atuação preventiva é um dos pontos destacados por Marina Elaine Pereira em seu trabalho jurídico. A advogada também defende que a orientação profissional antes da realização de uma operação pode evitar problemas que, posteriormente, acabam chegando ao Judiciário.

A mesma lógica vale para empresas, contratos e operações patrimoniais. Na avaliação da advogada, antecipar riscos jurídicos pode evitar custos maiores e situações difíceis de reverter.

“A advocacia preventiva não é custo, e sim investimento”, destaca Marina em material sobre sua atuação consultiva.

Sobre Marina Elaine Pereira

Com mais de 25 anos de atuação, Marina Elaine Pereira é advogada, pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário e especialista em Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados.

Também integra comissões relacionadas ao Direito Médico e à Saúde e ao Terceiro Setor da OAB/SP e da UNACCAM. Foi Ouvidora Geral do Município e Secretária de Saúde de Sorocaba (SP).

Para famílias que pretendem vender um bem registrado em nome de um menor, a principal recomendação é não concluir a negociação antes de verificar as exigências legais.

A autorização judicial, quando necessária, deve ser providenciada previamente, com a justificativa adequada e definição clara sobre a destinação dos recursos.

Além de evitar problemas na transferência do patrimônio, esse cuidado ajuda a preservar aquilo que a legislação busca proteger: o interesse e o patrimônio do menor.